Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Aluna: Melissa Rodrigues Piano 2ºA
Professora: Vanja
Disciplina: Sociologia
Data: 30/04/2010
Auxilio Reclusão
Benifício pago pela Previdencia Social aos dependentes do seguro recolhido á prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo do auxilio-doença, aponsetadoria ou abono de permanencia em serviço, desdeque o ultimo salario-de-contribuição seja inferior ou igual a R$654.67.
A complementação de auxilio-reclusao será devida ao conjunto de dependentes do participante recluso inscritp na FAPES, durante o periodo da detenção ou reclusão, e corresponderá á diferença entre o salario-real-de-beneficio e o valor que seria pago pelo INSS.
CONDIÇÃO PARA RECEBIMENTO: o participante estar detento ou recluso.
CARENCIA: 12 meses de contribuição à FAPES